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LEI Nº 4783, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Lei nº 4783 de 13 de setembro de 2022.

"Autoriza suplementação do orçamento vigente."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . ... . . . R$ 1.300.000,00
Total ....... . ............ .. .................................... . .. R$ 1.300.000,00

Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cu lt ura
206 13.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Insta lações ............... . . . .. . . R$ 499.900,00
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90. 39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... ... ...... R$ 150.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 - Divisão de Trânsito
482 15.4510011.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................R$ 175.200,00
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
56104.1240014.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . ... . .... . .. . ......... R$ 474.900,00
Total ........... . .. . . . . . ... . . ... . . . ... . ........... . .......... . ..... . . R$ 1.300.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de setembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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