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LEI Nº 4790, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4790 de 28 de novembro de 2022.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) para pagamento de seguro dos veículos e máquinas na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.07 - Setor de Fiscalização
194 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$4.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$2.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos
421 04.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$87.100,00
Total R$ 93.100,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo lº será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05-Secretaria Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria
154 99.9999999.4001 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência. R$ 93.100,00
Total R$ 93.100,00
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.