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LEI Nº 4799, 16 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 16/03/2023
Assunto(s): Reajustes
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Em vigor
16/03/2023
Em vigor
Alterada
26/04/2023
Alterada pelo(a) Lei 4808
Lei nº 4799 de 16 de março de 2023.

"Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, conforme especifica."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores elencados nos incisos deste artigo, conforme especifica:
I - a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
lI - a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vi nte e cinco rea is) mensais;
IlI - a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4845, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica 28/02/2024
LEI Nº 4779, 31 DE AGOSTO DE 2022 Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências 31/08/2022
LEI Nº 4741, 08 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica 08/03/2022
LEI Nº 4696, 31 DE AGOSTO DE 2021 Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18, e dá outras providências 31/08/2021
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