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LEI Nº 4814, 23 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 23/05/2023
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4814 de 23 de maio de 2023.
"Autoriza a suplementação do orçamento vigente."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 299.525,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será utilizado na implantação de infraestrutura turística no parque ecológico Prof!! . Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.05 - Diretoria de Turismo
77-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações .......... . . ... R$273.450,00
78-04.695.0003. 10194.4.90.51.00 Obras e instalações ............... R$ 26.075,00
Total .... ..... . ... .. . . . ...... ........ .. . .. ......... . ... . ..... R$ 299.525,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de maio de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.