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LEI Nº 4819, 13 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 13/06/2023
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4819 de 13 de junho de 2023.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente".
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para utilização na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
416 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............ R$126.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... R$ 174.000,00
Total ......... ... ............. .. ....... .. ....... . ..... .. ..... R$300.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de junho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.