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DECRETO Nº 8578, 30 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 30/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 8578, de 30 de março de 2022.
"Dispõe sobre o horário de funcionamento do Velório Municipal".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município de Piedade/SP;
CONSIDERANDO que os indicadores continuam em queda (casos, morte e internações);
CONSIDERANDO a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 e o atual cenário epidemiológico no município de Piedade;
CONSIDERANDO reunião realizada com os representantes das funerárias do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento do Velório Municipal no período compreendido entre 07:00 às 15:30 horas.
Art. 2º Nos casos de falecimento em decorrência do contágio pelo Coronavírus, dado o seu alto grau de contágio, não poderá ser realizado o velório, devendo o sepultamento ocorrer de forma imediata.
Art. 3º Deve-se considerar o último horário de sepultamento às 16:00 horas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Piedade, 30 de março de de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.