Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8626, 28 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 28/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 8626, de 28 de abril de 2022.
"Dispõe sobre o horário de funcionamento do Velório Municipal".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município de Piedade/SP;
CONSIDERANDO que os indicadores continuam em queda (casos, morte e internações);
CONSIDERANDO a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 e o atual cenário epidemiológico no município de Piedade;
DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do velório municipal será de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente,de acordo com as necessidades do uso, nos termos do Decreto Municipal nº 3.158,de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º Nos casos de falecimento em decorrência de infecção por Coronavírus, dado o seu alto grau de contágio, não poderá ser realizado velório, devendo o sepultamento ocorrer de forma imediata.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto Municipal de nº 8.578, de 30 de março de 2022.
Prefeitura de Piedade, 28 de abril de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.