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DECRETO Nº 8658, 26 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 26/05/2022
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 8658 de 26 de maio de 2022.

Protocolo PM P 2282/2016

"Permite o uso de bem público imóvel"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3!! do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de OS de abril de 1.990, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a utilização da residência localizada nas dependências do Horto Florestal, cita à Rua Benedito Odario de Oliveira, 42, neste município, pelo Senhor Fernando Alexandre Pereira Kometani, servidor público municipal, portador do RG nº 15.752.814-5 e CPF nº 089.084.448-82, imóvel este pertencente à municipalidade.

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.

Art. 3º Fica sob inteira responsabilidade do permissionário(a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Art. 4º Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Art. 5º Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Art. 6º A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 08.04.2023, podendo ser revogada a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.

Art. 7º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Art. 8º A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de maio de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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