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DECRETO Nº 8677, 08 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 08/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8677 de 08 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições lega is que lhes são conferidas por Lei e com fundamento da Lei Municipal nº 4763 de 07 de junho de 2022, DECRETA:
Art . 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 746.500,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), em ficha a ser criada, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
27.8120007. 1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ... ............. . .... . .... R$ 746.500,00
Total ... . .... . . ........................ . ........... ... .... ... . .. . ... . . R$ 746.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.