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DECRETO Nº 8678, 08 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 08/06/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8678 de 08 de junho de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 42 da Lei Municipal n2 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
43104.7520011.2072 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... . ... R$ 300.000,00
Total . . . ... . . . ...... . . . . . . . . . ...... . . ..... ..... . .... . . . . . . ......... . .. R$ 300.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 12, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .......... R$ 300.000,00
Total ..... . . . ................................................. .. ...... R$ 300.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.