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DECRETO Nº 8679, 09 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 09/06/2022
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor
Decreto nº 8679 de 09 de junho de 2022.

"Declara inservíveis os bens que especifica."


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por serem inservível/ antieconômico, conforme Protocolo sob nº 6458/2022, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra "a", do inciso lI, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:

Chapa Descrição Data aquisição Situação
20 2802002 APARELHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO
202802003 APARELHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO
202802004 APARE LHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO
202802005 APARE LHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO
202802006 APARELHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO
202802007 APARELHO DE AR 23/09/2008 INSERVÍVEL/ ANTIECONÔMICO
CONDICIONADO

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de junho de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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