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DECRETO Nº 9156, 11 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 11/05/2023
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor
Decreto nº 9.156 de 11 de maio de 2023.

"Declara inservíveis os bens que especifica."

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 5234/ 2023, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra "a", do inciso ll, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de maio de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10255, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 "Declara inservíveis os bens que especifica." 06/11/2025
DECRETO Nº 10240, 30 DE OUTUBRO DE 2025 "Declara inservíveis os bens que especifica." 30/10/2025
DECRETO Nº 10230, 22 DE OUTUBRO DE 2025 "Declara inservíveis os bens que especifica." 22/10/2025
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DECRETO Nº 10160, 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Declara inservíveis os bens que especifica." 10/09/2025
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