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LEI Nº 4826, 23 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 23/08/2023
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4826 de 23 de agosto de 2023.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para utilização na manutenção de serviços urbanos e na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. R$ 1.000.000,00
416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... R$ 500.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. R$ 2.000.000,00
Total .. ................... . .. . ............................. R$ 3.500.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2023.
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.