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DECRETO Nº 9509, 13 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 13/03/2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 9.509, DE 13 DE MARÇO DE 2024 .
"Declara de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão de viela sanitária destinada à operação de rede de sistema de esgotamento sanitário pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade - SP. , no uso das suas atribuições legais e considerando o TVO - Termo de Verificação de Obras nº DBA 01 /2023 do loteamento "Jardim Bela Vista", neste Município .
Decreta:
Artigo 1 º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição e utilização das servidões correspondentes às vielas sanitárias constantes da matrícula nº 24.410 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, localizadas no loteamento "Bela Vista" - Bairro Cotianos , nesta cidade , classificadas como áreas particulares , conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, assim caracterizadas:
Viela Sanitária n.1 - Largura de 3,00m
Viela Sanitária n.2 - Largura de 3,00m
Viela Sanitária n.3- Largura de 3,00m
Viela Sanitária n.4 - Largura de 3, 00m
Viela Sanitária n.5 - Largura de 3,00m
Viela Sanitária n.6 - Largura de 4, 50m
Viela Sanitária n.7 - Largura de 3,00m
Parágrafo Único: Fica autorizada a concessionária SABESP- companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a proceder a instituição da faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, nas áreas acima mencionadas, conforme aprovadas pela municipalidade.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.