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DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 10/04/2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
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Em vigor
10/04/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
31/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9889
Decreto nº 9535 de 10 de abril de 2024
Protocolo PMP nº 3323/2024

"Permite o uso de bem público imóvel"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 32 do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica permitida a utilização da casa em alvenaria, de fundos, conjugada ao prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Piedade, situado à Rua Simão Vieira de Moraes nº 1.851, Alto de Piedade, pelo Sr. Tiago Diogo de Oliveira Fernandes, portador do RG nº 29.264.219 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº 061.033.556-13, imóvel este pertencente à municipalidade.

Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe
ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houverem.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível fixada a data limite de 10/04/2025, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 (trinta) dias.

Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída a permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de abril de 2024

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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