DECRETO nº 9541 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis
situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora Ciriaco, no município de Piedade, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a Paulo de Camargo, cujo cadastro foi executado através de levantamento topográfico com adequação das divisas físicas existentes e respeitadas, uma vez que o Sr. Paulo possui Escritura de Posse (Cadastro Sabesp nº 0432/103), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com nº ERBE 9949/24, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro nº 0432/103
Proprietário: Paulo de Camargo
ÁREA: 16,34m2 - Desenho nº ERBE 9949/24
Área: (S1 - S2- S3 - S1) = 16,34m2
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Benedicto Pinto, bairro do Ciriaco, município e Comarca de Piedade - SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9949/24, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1 ", de coordenadas N=7.372.758,257m e E=255.441,361m, localizado no alinhamento da Rua Benedicto Pinto, na divisa da propriedade de Valdir Ferreira de Azevedo (Matr. 22.962 do C.R.I. de Piedade - SP); daí, segue pelo referido alinhamento com azimute de 137°13'40" por 3,73m até o ponto aqui designado "S2" de coordenadas N=7.372.755,520m e E=255.443,893m; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 240°30'05" por 9,00m até o ponto aqui designado "S3" de coordenadas N=7.372.751,086m e E=255.436,056m; segue confrontando com a propriedade de Valdir Ferreira de Azevedo (Matr. 22.962 do C.R.I. de Piedade - SP) com azimute de 36°29'44" por 8,92m até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16,34m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 459, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.