DECRETO nº 9543 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis
situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e suas alterações,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora Ciriaco, no município de Piedade, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a Daniel Gonçalves e Outros, cujo cadastro adastro executado através de levantamento topográfico das divisas físicas existentes e respeitadas, uma vez que o Sr. Daniel se recusou a fornecer os documentos do imóvel e informou via contato telefônico que está em contato com o eng. Miler da TIN, aguardando uma reunião para definições do projeto da obra, bem como que, em busca feita no C.R.I. de Piedade, não consta nenhum título em nome do Sr. Daniel Gonçalves e Outros, bem como da área em questão, (Cadastro Sabesp nº 0432/105), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com nº ERBE 9949/24, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro nº 04321105
Proprietário: Daniel Gonçalves e Outros
ÁREA: 483,38m2 - Desenho nº ERBE 9949/24
Área : (S23 - S-S6 -S7 - S8 ... S20-S21 - S22 - S23) = 483,38m2
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Benedicto Pinto, bairro do Ciriaco, município e Comarca de Piedade - SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9949/24, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S23" de coordenadas N=7.372.665, 109m e E=255.346,066m, localizado na divisa da propriedade de Valdir Ferreira de Azevedo (Matr. 22.962 do C.R.I. de Piedade - SP), distante 138,45m do alinhamento da Rua Benedicto Pinto; daí, segue pela referida divisa com azimute de 215°48'18" por 2,15m até o ponto aqui designado "S5" de coordenadas N=7.372.663,365m e E=255.344, 808m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 284°15'26" por 38,61m até o ponto aqui designado "S6" de coordenadas N=7.372.672,874m e E=255.307,390m; 215°31'40" por 26,35m até o ponto aqui designado "S7" de coordenadas N=7.372. 651,431m e E=255.292,079m; 275°30'49" por 3,25m até o ponto aqui designado "S8" de coordenadas N=7.372.651,743m e E=255.288,847m; segue confrontando com a área ocupada por Nosor de Lara Sanches com azimute de 32º01'52" por 2,24m até o ponto aqui designado "S15" de coordenadas N=7.372.653,638m e E=255.290,033m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 95°30'49" por 1,09m até o ponto aqui designado "S16" de coordenadas N=7.372.653,533m e E=255.291,122m; 35°31'40" por 25,86m até o ponto aqui designado "S17" de coordenadas N=7.372.674,576m e
E=255.306, 148m; 33°14'51" por 91,46m até o ponto aqui designado "S18" de coordenadas N=7.372. 751,06im e E=255.356,289m; 31°59'56" por83,98m até o ponto aqui designado "S19" de coordenadas N=7.372.822,278m e E=255.400,788m, segue pelo alinhamento da Rua Benedicto Pinto com azimute de 168°06'44" por 2,89m até o ponto aqui designado "S20" de coordenadas N=7.372.819,455m e E=255.401,382m; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 211°59'56" por 81,92m até o ponto aqui designado "S21" de coordenadas N=7.372.749,983m e E=255.357,973m; 213°14'51" por 90,10m até o ponto aqui designado "S22" de coordenadas N=7,372.674,635m e E=255.308,578m; 104°15'26" por 38,68m até o ponto inicial S23, fechando o perímetro e encerrando uma área de 483,38m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45°, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.