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DECRETO Nº 9544, 18 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 18/04/2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO nº 9544 DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e suas alterações,
DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora Ciriaco, no município de Piedade, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a Nosor de Lara Sanches, cujo cadastro adastro executado através de levantamento topográfico das divisas físicas existentes e respeitadas, uma vez que o Sr. Nosor se recusou a fornecer os documentos do imóvel e, em busca feita no C.R.I. de Piedade, não consta nenhum título em nome do Sr. Daniel Gonçalves e Outros, bem como da área em questão, (Cadastro Sabesp nº 0432/106), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com nº ERBE 9949/24, e
respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro nº 04321/106
Proprietário: Nosor de Lara Sanches
ÁREA: 58,58m2 - Desenho nº ERBE 9949/24
Área : (S14 - S15 - SB - S9 - S14) = 58,58m2
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Rua Vinte e Seis, bairro do Ciriaco, município e Comarca de Piedade - SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9949/24, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1i4" de coordenadas N=7.372.656,47/9m e E=255.260,603m, localizado na divisa da propriedade de Daiane Miranda e Outro (Matr. 3.994 do C.R.I. de Piedade - SP), distante 48,24m do alinhamento da Rua Vinte e Seis; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 95°30'49" por 29,57m até o ponto aqui designado "S15" de coordenadas N=7.372.653,638m e E=255.290,033m; segue confrontando com área ocupada por Daniel Gonçalves e Outros com azimute de 212°01'52" por 2,24m até o ponto aqui designado "S8" de coordenadas N=7.372.651,743m e E=255.288,847m; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 275°30'49" por 29,0im até o ponto aqui designado "S9" de coordenadas N=7.372.654,531m e E=255.259,966m; segue confrontando com a propriedade de Daiane Miranda e Outro (Matr 3.994 do C.R.I. de Piedade - SP) com azimute de 18°05'47" por 2,05m até o ponto inicial S14, fechando o perímetro e encerrando uma área de 58,58m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45°, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. .

Artigo 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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