Decreto nº 8982 de 17 de janeiro de 2023
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano para implantação de obra pública, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2°, 5°, letra "m", 6° e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941 , alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1°- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de escola municipal, a parte de
um imóvel urbano, localizado na Estrada dos Lavradores, também conhecida como Estrada Municipal PDD 030, no bairro do Piraporinha, com área de 7.009,00m2 (metros quadrados), destacado da Transcrição nº 25.071, de 9 de
junho de 1975, de propriedade de HAKU KASAHARA, brasileiro, arquiteto, RG nº 2.447.595, e inscrito no CPF nº 003.17.538, casado com d. DIONICE CERIONI KASAHARA e posteriormente por escritura de venda e compra, livro
nº 286, páginas nº 070/073 do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, da Comarca de Piedade/SP, passando a pertencer a parte ideal de terras, calculada em 2 alqueires e 3 décimos, ou sejam 55.660,00m2, a BASILIO MARCOS PINEDA COCCO, brasileiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 15.814.037-0 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 054.208.438-46, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com SONIA LUIZA THOMÉ COCCO, brasileira, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 16.740.530-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 066.290.698-54; sendo a parte destacada para fins de desapropriação amigável com as seguintes características de medidas e confrontações:
"Inicia-se num ponto, ora denominado, ponto "P-01 ", situado no lado direito da estrada, sentido cidade-bairro, exatamente no km 6 da Estrada dos Lavradores, ponto esse distante 453,74m da esquina formada com a Estrada Municipal PDD-341, que vai para o Bairro das Furnas; do ponto "P-01" segue em reta, na distância de 6,85 metros e azimute 119º'08'18", até o ponto, ora denominado, ponto "P-02"; deflete a esquerda em reta, na distância de 9,36 metros e azimute 115°'12'50", até o ponto, ora denominado, ponto "P-03"; deflete a direita em reta, na distância de 3, 73 metros e azimute 118°'34 '33", até o ponto, ora denominado, ponto "P-04"; deflete a esquerda em reta, na distância de 17,46 metros e azimute 117°'32'46", até o ponto, ora denominado, ponto "P-05"; deflete a esquerda em reta, na distância de 26,55 metros e azimute 117°'02'57", até o ponto, ora denominado, ponto "P-06"; deflete a direita em reta, na distância de 36,09 metros e azimute 117°'31'41", até o ponto, ora denominado, ponto "P0-7"; confrontando do ponto "P-01" ao ponto "P-07" com a Estrada dos Lavradores, sentido cidade-bairro; do ponto "P-07", deflete a direita em reta, na distância de 70,00 metros e azimute 186°'39'59", até o ponto, ora denominado, ponto "P-08"; deflete a direita em reta, na distância de 92,00 metros e azimute 289°'45'49", até o ponto, ora denominado, ponto "P-09"; deflete a direita em reta, na distância de 27,62 metros e azimute 4°'04'59", até o ponto, ora denominado, ponto "P-10"; deflete a direita em reta, na distância de 56,78 metros e azimute 4°'15'04", até o ponto "P-01, onde teve início essa descrição, confrontando do ponto "P-07" ao ponto "P-01" com remanescente da parte ideal de terras sob escritura de venda e compra, livro nº 286, páginas nº 0701073 do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, da Comarca de Piedade/SP, que consta pertencer a Basílio Marcos Pineda Cocco e sua mulher Sonia Luiza Thomé Cocco, adquiridos da Transcrição nº25.071".
Artigo 2°- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3°- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 4°- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de janeiro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.