DECRETO Nº 9083, DE 23 DE MARÇO DE 2023
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel situado neste município, situado na via Antonio
Leite de Oliveira, para fins de abertura de via pública, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso de suas
atribuições legais DECRETA:
Art.1 º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado necessário à obra de implantação de via pública, situado na via Antonio Leite de Oliveira - Bº Paulas e Mendes, zona urbana desta cidade, destacado da matrícula nº 20.961 do CRI local, com área de 977,02 metros quadrados, que consta pertencer a JOÃO CARLOS IJANO BATISTA E OUTROS, de forma a interligar o loteamento "Beira-Rio" à via Benedito de Abreu freire, permitindo a implantação da infraestrutura pública como fornecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública e promover segurança ao tráfego de veículos e pedestres daquela região, apresentando as seguintes características e confrontações : "Trata-se de um terreno urbano, com área de 977,02 metros quadrados, localizado na lateral direta (sentido bairro - Rodovia) da Rua Benedito de Abreu Freyre, no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade e comarca. "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto denominado P-01, localizado na lateral direita (sentido cidade - Rodovia}, do Rua Benedito de Abreu Freire, o aproximadamente 77,33 metros do esquina formado entre o referido rua, com o Rua Benjamin do Silveira Baldy, entre a divisa do imóvel ora descrito, com remanescente da Matrícula nº 20.691; deste segue sempre em sentido horário com azimutes de 95º43'17" e distância de 9,44 metros até o ponto P-02; deste segue com azimute de 89º40'46" e distância de 9,09 metros até o ponto P-03; deste segue com azimute de 94º01 '57 " e distância de 4,42 metros até o ponto P-04; deste deflete à direita e segue com azimute de 102°37'31" e distância de 4, 74 metros até o ponto P-05; deste deflete à direita e segue com azimute de 111°12'47" e distância de 4,38 metros até o ponto P-06; deste deflete à direita e segue com azimute de 118º14 '49" e distância de 7,01 metros até o ponto P-07; deste segue com azimute de 118º14'49" e distância de 7,10 metros até o ponto P-08; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 107°11 '44" e distância de 13,35 metros até o ponto P-09; deste segue com azimute de 103º36'14" e distância de 7, 68 metros até o ponto P-10; deste segue com azimute de 97°53'18" e distância de 5,98 metros até o ponto P-11; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 87°27'25" e distância de 8,51 metros até o ponto P-12; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 81 º38 '29" e distância de 9,35 metros até o ponto P-13; deste segue com azimute de 76º20'18" e distância de 19, 73 metros até o ponto P-14, confrontando do ponto P-01 até o ponto P-14, com o renascente da Matrícula nº 20.691; deste deflete à direita e segue com azimute de 223º14'22" e distância de 17,95 metros até o ponto P-15, confrontando do ponto P-14 até o ponto P-15, confrontando com o Loteamento denominado Beira Rio (matrícula nº 5.371); deste deflete à direita e segue com azimute de 254º52'36" e distância de 5, 71 metros até o ponto P-16; deste deflete à direita e segue com azimute de 275º24 '20" e distância de 8,30 metros até o ponto P-17; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 268º40'25" e distância de 8,17 metros até o ponto P-18; deste segue com azimute de 266º38'26" e distância de 10,68 metros até o ponto P-19; deste deflete à direita e segue com azimute de 278º09'23" e distância de 9,85 metros até o ponto P-20; deste deflete à direita e segue com azimute de 292º15'45" e distância de 22,64 metros até o ponto P-21; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 283º13'04" e distância de 17,32 metros até o ponto P-22; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 277°39'51" e distância de 8,66 metros até o ponto P-23, confrontando do ponto P-15 até o ponto P-23, com o Rio Pirapora; deste deflete à direita e segue com azimute de 329º19'16" e distância de 11,85 metros até o ponto P-01, confrontando do ponto P-23 até o ponto P-01, com o Município de Piedade, pelo alinhamento predial da Rua Benedito de Abreu Freyre, dando encerramento ao perímetro descrito. "
Art.2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art.3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no decreto 8.917, de 21 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.