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DECRETO Nº 9131, 20 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 20/04/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 9.131 de20 de abril de 2023.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano para implantação de obra pública, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2°, 5°, letra "m'', 6° e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1°- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de terminal rodoviário, a área
total do terreno urbano, cujo imóvel está registrado sob o número de matricula 20.306 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, que consta a permanecer a MAURO HENRIQUE SCHULLZ e NICOLL Y
SCHULLZ, com a área de 4.309,00m2 (quatro mil, trezentos e nove metros quadrados), situado no Bairro dos Pintos, neste município e comarca de Piedade, designado por Gleba 1 com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se
a descrição deste perímetro no marco "A", junto a um córrego; deste ponto, segue por uma cerca de arame, dividindo com a propriedade de Maria Mendes Correa com rumo de 31 ºOO'NW e distância de 81, 73 metros até o vértice 01;
deste segue pelo alinhamento da Rua Jose Aparecido Matias no sentido da Estrada Vicinal Giacomo Bassi, com os seguintes rumos e distancias: 69º18'NE e 7,6 metros até o vértice 06; 65º02'NE e 67,91 metros até o vértice 05; deste segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal Giacomo Bassi no sentido da Vila Elvio com rumo de 26º18'SE e distância de 46,94 metros até o vértice "B"; deste segue a montante do córrego dividindo com a propriedade de Pedrina Ortiz
de Moraes numa distância de 80, 00 metros até o vértice "A" marco inicial da descrição"
Artigo 2°- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3°- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2. 786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 4°- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.