Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 17 de março de 2026
17°
30°
Terça, 17 de março de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 02/10/2024 às 15h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9131, 20 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 20/04/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Decreto nº 9.131 de20 de abril de 2023.

"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel urbano para implantação de obra pública, conforme especifica".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2°, 5°, letra "m'', 6° e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1°- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de terminal rodoviário, a área
total do terreno urbano, cujo imóvel está registrado sob o número de matricula 20.306 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, que consta a permanecer a MAURO HENRIQUE SCHULLZ e NICOLL Y
SCHULLZ,
com a área de 4.309,00m2 (quatro mil, trezentos e nove metros quadrados), situado no Bairro dos Pintos, neste município e comarca de Piedade, designado por Gleba 1 com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se
a descrição deste perímetro no marco "A", junto a um córrego; deste ponto, segue por uma cerca de arame, dividindo com a propriedade de Maria Mendes Correa com rumo de 31 ºOO'NW e distância de 81, 73 metros até o vértice 01;
deste segue pelo alinhamento da Rua Jose Aparecido Matias no sentido da Estrada Vicinal Giacomo Bassi, com os seguintes rumos e distancias: 69º18'NE e 7,6 metros até o vértice 06; 65º02'NE e 67,91 metros até o vértice 05; deste segue pelo alinhamento da Estrada Vicinal Giacomo Bassi no sentido da Vila Elvio com rumo de 26º18'SE e distância de 46,94 metros até o vértice "B"; deste segue a montante do córrego dividindo com a propriedade de Pedrina Ortiz
de Moraes numa distância de 80, 00 metros até o vértice "A" marco inicial da descrição"

Artigo 2°- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:

a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;

b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3°- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 , alterado pela Lei Federal nº 2. 786, de 21 de
maio de 1956.

Artigo 4°- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5°- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de abril de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4911, 11 DE JUNHO DE 2025 "Declara de utilidade pública a entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Piraporinha." 11/06/2025
LEI Nº 4893, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 "Declara de utilidade pública a entidade Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade/SP -ASATURP." 13/02/2025
DECRETO Nº 9545, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9544, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
DECRETO Nº 9543, 18 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 18/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9131, 20 DE ABRIL DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 9131, 20 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia