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DECRETO Nº 9576, 23 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 23/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 9576, DE 23 DE MAIO DE 2024.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica e dá providências correlatas".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. l, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, e
CONSIDERANDO o feriado Corpus Christi, designado para o dia 30/05/2024 e reconhecido por força da Lei Municipal n° 627, de 01 d e julho de 1967.
DECRETA:
Art. 1º No dia 31 de m aio d e 2024 o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso.
Parágrafo único. A suspensão de expediente prevista no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
l. Mercado Municipal;
ll. Terminal Rodoviário Municipal;
Ill. Limpeza Pública;
IV. Coleta de resíduo s sólidos;
V. Velório Municipal;
VI. Cemitério;
VII. Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII. Guarda Municipal;
IX. Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
X. Serviços de Abastecimento de Água Potável;
XI. SAMU e Motoristas de Ambulância;
XII. Canil Municipal.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá, em caso de imperativa necessidade, determinar a interrupção da suspensão de expediente e a convocação dos servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de meio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.