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DECRETO Nº 9309, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 13/09/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9309 de 13 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.04 - Departamento de apoio técnico e administrativo
365 10.3010009.2063 3.3.90.40.00 Serv. De tecnologia da informação E C ...... R$ 82.200,00
Total ... . ............. . ..... .. ..... . .......... . ....................... R$ 82.200,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
140 04.1230006.2027 4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatada .... . R$ 16.200,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de atenção à saúde
322 10.3010009.1009 4.4.90.51.00 Obras e Insta lações .................... R$ 66.000,00
Total . .................... . ........................................... R$ 82.200,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de setembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.