
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 9317, 14 DE SETEMBRO DE 2023
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 14/09/2023                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Suplementação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 9317 de 14 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.705.384,00 (um milhão, setecentos e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
335 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serv. De terceiros- PJ . .. .. . ..... R$ 1.340.384,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
412 04.7520011.2072 3.3.90.39.00 Outros Serv. De terceiros - PJ .. . . . ...... R$ 365.000,00
Total .......................... . ........... . ................. . ....... R$ 1.705.384,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.