
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9318, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9318 de 14 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.05 - Creches
25812.3650007.2046 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ ................ R$17.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
273 12.3650007.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ . . ... . .. . ......... R$ 30.000,00
Total ........ . ................................ . ..... . ................. R$ 47.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.06 - Educação Pré Escolar
270 12.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. . ..... . .. . . . ...... R$ 47.000,00
Total ....... . ....... . .................... . .... . ..................... .. R$ 47.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.