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DECRETO Nº 9320, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9320 de 14 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 99.020,00 (noventa e nove mil e vinte reais), em fichas a serem criadas com recurso COVID nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
12.3610007.2036 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .................. R$ 4.500,00
02.06.04 - Fundamental
12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ... . .. .. .. .. .. . R$ 6.000,00
02.06.06 -Educação Pré Escolar
12.3650007.2048 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . ... . ........ R$ 88.520,00
Total .. . . .. . .......... ... ........ . ......... . ............... ... . . ... .. R$ 99.020,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.