
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9321, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9321 de 14 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), sendo R$ 11.800,00 em ficha a ser criada com recurso Federal nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
329 10.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............. . ....... R$ 286.200,00
332 10.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material, Bem ou Serviços para Dist ......... R$ 44.000,00
337 10.3010009.2060 3.3 .90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........ . ... R$ 5.000,00
02.07.03- Departamento de Vigilância em Saúde
350 10.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 65.000,00
10.3040009.2062 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ............... R$ 11.800,00
Total . ............................................................... R$ 412.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.