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DECRETO Nº 9322, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº 9322/2023.
"Nomeia os membros da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá providências correlatas".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Nomeia os membros da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Titular: Alberto Minoru Tsukamoto
Suplente: Claudio Eduardo Silva Nadaleto
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Silvio Novaes Garcia
Suplente: Rosana Aparecida Elias
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Emerson Vieira Pinto
Suplente: Aline Fernanda da Rosa
Fundo Social de Solidariedade:
Titular: Crislaine Aparecida Andrade Sousa Camargo
Suplente: Juliana Maria Ramos
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação:
Titular: Vinicius Tomaz Martinelli
Suplente: Priscila Pedroso Camargo
Secretaria Municipal de Orçamento e Finança:
Titular: Marilza Aparecida Araújo Ribeiro
Suplente: Sagera Tarcila Fidellis da Cruz
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Fernando da Silva Maciel
Suplente: Caroline da Silva Pontes
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte:
Titular: Diego Cleberton de Souza
Suplente: Saulo Fernandes Xavier de Camargo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Aparecida Rodrigues dos Santos
Suplente: João Paulo Batista de Medeiros
Representante da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Vinicius Camargo Leal
Suplente: Jéssica Melo Feitosa da Silva
Representante da Procuradoria Jurídica Municipal:
Titular: Bianca Espinosa Marum
Suplente: Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso
Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de setembro de 2023
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.