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DECRETO Nº 9322, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO nº 9322/2023.

"Nomeia os membros da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá providências correlatas".


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1° Nomeia os membros da Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:

• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Titular: Alberto Minoru Tsukamoto
Suplente: Claudio Eduardo Silva Nadaleto

Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Silvio Novaes Garcia
Suplente: Rosana Aparecida Elias

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Emerson Vieira Pinto
Suplente: Aline Fernanda da Rosa

Fundo Social de Solidariedade:
Titular: Crislaine Aparecida Andrade Sousa Camargo
Suplente: Juliana Maria Ramos

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação:
Titular: Vinicius Tomaz Martinelli
Suplente: Priscila Pedroso Camargo

Secretaria Municipal de Orçamento e Finança:
Titular: Marilza Aparecida Araújo Ribeiro
Suplente: Sagera Tarcila Fidellis da Cruz

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Fernando da Silva Maciel
Suplente: Caroline da Silva Pontes

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte:
Titular: Diego Cleberton de Souza
Suplente: Saulo Fernandes Xavier de Camargo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Aparecida Rodrigues dos Santos
Suplente: João Paulo Batista de Medeiros

Representante da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Vinicius Camargo Leal
Suplente: Jéssica Melo Feitosa da Silva

Representante da Procuradoria Jurídica Municipal:
Titular: Bianca Espinosa Marum
Suplente: Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso

Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de setembro de 2023

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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