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DECRETO Nº 9338, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 9338 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre a Convocação para a Conferência Municipal de Educação, no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em conjunto com o Fórum Permanente da Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2.023, a conferência se trata da etapa municipal da Conferência Nacional Extraordinária de Educação CONAEE 2024 que terá como tema: "Plano Nacional de Educação (2024-2034): Políticas Públicas de Estado para a Garantia da Educação como Direitos Humanos, com Justiça Social e Desenvolvimento Socioambiental Sustentável", tendo como tema central.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da Conferência Municipal de Educação de Piedade.
Art. 2° A Conferência Municipal de Educação de Piedade tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões sobre as novas metas a serem determinadas para o cumprimento do cronograma estabelecido pelo CONAEE 2024, na etapa municipal, para subsidiar as etapas estadual e federal, para a revisão e determinação de novas metas para o Plano Nacional de Educação, como referência para o Plano Municipal de Educação do decênio de 2025 a 2035, a ser estruturado, de maneira a integrar o Sistema Nacional de Educação.
Art. 3° A Conferência Municipal de Educação de Piedade desenvolver-se-á com base em regimento próprio a ser aprovado em plenária da conferência.
Parágrafo único. compete à Comissão Organizadora nomeada para a Conferência Municipal de Educação de Piedade, coordenar e encaminhar o procedimento para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4° Durante a Conferência Municipal de Educação de Piedade, serão eleitos delegados para a participação na etapa estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da Conferência Municipal.
Art. 5° Os delegados eleitos na Plenária da Conferência Municipal de Educação de Piedade receberão suporte do Poder Executivo para a participação efetiva na etapa estadual.
Art. 6° As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta de recursos e dotações do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de setembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.