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DECRETO Nº 9339, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 9339 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

"Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Cultura".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Cultura, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, de 28 de setembro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 

REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1° A 2ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dia 14 de outubro de 2023 no horário de 13h às 18h.

Art. 2º A 2ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) n°45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 2ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de
Cultura (SNC).

Art. 4º A 2ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Mine Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

Art. 5º A 2ª CMC tem como tema: "Democracia e Direito à Cultura", e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO lI

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil - preferencialmente o conselho local de política cultural.

Art. 7º A 2ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

§1º Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho assumirá a Presidência.

§2º Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá.

CAPÍTULO IlI

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8° Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 2ª CMC será efetuado no dia 14 de outubro das 12 às 13 horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º Na 2ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

lI - Convidados(as) com direito a voz; e

IlI - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Piedade há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 2ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

Art. 13 A 2ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas:

a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;

b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;

c) Grupos de Trabalhos por Eixos;

d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V

DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5°.

§1° Um(a) Relator( a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 2 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO VI

Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:

I. Propostas;

lI. Moções; e

IlI. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a
sistematização pelo ente estadual.

Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 2ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relataria da 2ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 2% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo IlI da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.

Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10° deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Piedade há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29 A escolha dos 2 Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 2ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária:

I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;

lI. 50% de representantes do Governo local;

§ 1°. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).

§ 2°. Serão eleitos(as) 2 suplentes de delegados para a 4ª Conferência Estadual paritariamente.

Art. 30 A relação dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal de Cultura.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 33 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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