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DECRETO Nº 9449, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N. 9449, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre o regime de prontidão nos setores que específica"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a suspensão de expediente nas repartições públicas durante o período de 26/12/2023 a 05/01/2024, nos termos do Decreto Municipal n. 9.414, de 30 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO a inexistência de agendamento de quaisquer sessões públicas para o período de 26/12/2023 a 05/01/2024.
CONSIDERANDO a intenção de que todos os interessados em procedimentos de compras e licitações designadas para o exercício de 2024, tenham um canal de comunicação para apresentar dúvidas, impugnações, pedidos de esclarecimentos, agendamentos de visitas técnicas e solicitações.
DECRETA:
Art. 1° O Setor de Compras e Licitações permanecerá, durante o período de 26/12/2023 a 05/01/2024, em regime de prontidão, disponibilizando o seguinte endereço eletrônico para recebimento de atos:
"licitacao@piedade.sp.gov.br"
Art. 2° A Assessoria Jurídica permanecerá, durante o período de 26/12/2023 a 05/01/2024, em regime de prontidão, para auxiliar em eventuais demandas correlatas.
Art. 3° As disposições deste decreto alcançam apenas os setores mencionados nos artigos 1° e 2º, sem prejuízo das demais disposições específicas relacionadas a outras secretarias, diretorias, departamentos, setores e assessorias, bem como dos serviços de natureza essencial, não alcançados pela suspensão de expediente.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de dezembro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.