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DECRETO Nº 8907, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/11/2022
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor
Decreto nº 8907 de 09 de novembro de 2022.

"Declara inservíveis os bens que especifica."

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem inservíveis e obsoletos, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 7644/2022, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra "a", do inciso ll, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de novembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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