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DECRETO Nº 8921, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8921 de 22 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
345 10.3010009.2060 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Dist .... . ... R$60.000,00
Total .... . .. . . . ...... . ...... . ... .... ........ . .... . ......... . .......... R$ 60.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
346 10.3010009.2060 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Dist .. . ... .. R$60.000,00
Total ..................................... . ................. . ...... . .. R$ 60.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.