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DECRETO Nº 8926, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8926 de 23 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8.688,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.04- Departamento Jurídico
45 04.1220002.2008 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . ...... . .. R$ 5.792,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 -Tecnologia da Informação
13104.1220005.2025 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . ........ .. . R$ 1.448,00
02.10 -Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
50918.5410012.2086 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . .. . . .... . ... R$1.448,00
Total . .. . ..... . . . ... . .... . . .. .. . . ..... . . ..... . ........ . . . . ............. . R$ 8.688,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Jurídico
4104.1220002.20083.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ............. R$ 5.792,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 -Tecnologia da Informação
132 04.1220005.2025 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . . . . . .. . .. R$1.448,00
02.10- Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
510 18.5410012.2086 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . . . ..... .. . R$ 1.448,00
Total .... . .... . .......... . .. . ...... . .. . ........ . .......... .. . . .... . ... . . R$ 8.688,00
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.