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DECRETO Nº 8927, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 23/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8927 de 23 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
RenaIdo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8.290,00 (oito mil, duzentos e noventa reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
22127.8120007.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..... . ......... . ...... R$ 8.290,00
Total . . . ............... . .................. . ... ..... .. .... .. .. . .. . .. . .... R$ 8.290,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
222 27.8120007.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... . ... R$ 328,00
223 27.8120007.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............ . .. . ....... R$ 499,00
224 27.8120007.2040 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas .............. R$1.782,00
225 27.8120007.2040 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ....... . ....... R$ 799,00
227 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . ........... R$ l.999,00
228 27.8120007.2040 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... .. .. R$ 89,00
575 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............... R$ 795,00
229 27.8120007.20413.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .... . ..... .. .. R$1.999,00
Total .. . ... . ...... . ....... . ............. . . . ............... . ... .. ........ R$ 8.290,00
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.