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DECRETO Nº 8932, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8932 de 01 de dezembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 4º da Lei Municipal nº 4790 de 28 de novembro, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.07 - Setor de Fiscalização
194 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... . .. R$ 4.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . ..... . ... R$ 2.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
421 04.4520011.20713.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . .. .... ... R$ 87.100,00
Total .. . ...... . .... .. .......... . ... . ..................... . ............ R$ 93.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
154 99.9999999.9999 9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia . . . . ..... . ... .. . R$ 93.100,00
Total ....................... . . . ....................................... R$ 93.100,00
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.