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DECRETO Nº 9642, 18 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 18/07/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9642 de 18 de julho de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos d o Artigo 4º, Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 794.549,30 (setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secreta ria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
198 12. 3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... . . .. .. . ..... .. R$ 134.401,50
02.06.05 - Creches
22412.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... R$147.839,80
02.06.06 - Educação Pré Escolar
24012.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. .......... . .. ... R$ 357.090,20
02.06.08 - Ensino Médio
28912.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... . . . .. ....... R$155.217,80
Total ................................................................. R$ 794.549,30
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06- Secretaria d e Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04- Ensino Fundamental
199 12.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..... . ............ R$ 134.401,50
02.06.05 - Creches
225 12.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... .. ........... R$ 147.839,80
02.06.06 - Educação Pré Escolar
24112.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... R$ 357.090,20
02.06.08 - Ensino Médio
29112.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... R$ 155.217,80
Total .............. . . .. . ..... . . .. . ..... . . ...... ... . . . . .. . . .... . . ..... R$ 794.549,30
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentária s próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.