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LEI Nº 4875, 25 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 25/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4875 de 25 de julho de 2024.
"Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso da s atribuições que lhe são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte l ei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4725, de 13 dezembro 2021, autorizado a inserção da seguinte ação no programa existente no PPA 2022/20 25:
Art. 2º Esta lei entra em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.