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DECRETO Nº 9665, 01 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9665 de 01 de agosto de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 113.993,99 (cento e treze mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 - Tecnologia da Informação
10104.1230005.2025 3.3 .90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .. . ... . .. . .... R$ 7.240,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
422 04.1240011.2077 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . . . R$ 44.000,00
02.09.06 - Divisão de Transito
442 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 62, 753,99
Total .. . . . . . . .. ........ . . . . . ... . . .. ............. . ............ . .. . ... . . R$ 113.993,99
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 - Tecnologia da Informação
99 04.1230005.2025 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ... .. . . .......... . ...... R$ 7.240,00
02.09 - Secreta ria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
384 04.4520011.2071 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ... .. . R$ 44.000,00
02.09.06 - Divisão de Transito
444 04.1240011.2080 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... R$ 62, 753,99
Total . . . . . .. . . ... . . . . . . . . . .......... . . . .. . .......... . .... . .... . .... . . . R$ 113.993,99
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.