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DECRETO Nº 8914, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/11/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8914 de 21 de novembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois e mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Juridico
45 04.1220002.2008 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ..... .. ..... R$ 10.000,00
46 04.1220002.2008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ . R$ 1.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
21413.3920007.2038 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ......... . ... R$ 11.000,00
Total ......... . . . .... . .... . . . ...... . . . ...................... .. ........ R$ 22.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Jurídico
42 04.1220002.2008 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ......... . .. . . .......... R$ 9.000,00
47 04.1220002.2008 3.3.90.40.00 Serviços da Tecnologia da Informação ... . . .. . . R$ 2.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
215 13.3920007.2038 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 11.000,00
Total ......... . ........ . ..... . .............. . ............... . ...... . .. R$ 22.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.