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DECRETO Nº 9844, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 09/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9844 de 09 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DEC RETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
31110.3010009.2060 3.1 .90 .11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa l .... R$ 40.000,00
02.07 .03 - Departamento de Vigilância em Saúde
340 10.3050009.2062 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ..... R$ 2.000,00
Total ........... . ................................... . ......... . ........ R$ 42.000, 00
Art . 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção à Saúde
552 10.3010009.2060 3.1.90.13 .00 Obrigações Patronais . . .......... .. ..... . .. R$ 42.000,00
Total .................. .. . . ........... .. ........ . . . . .. ....... . . . ....... R$ 42.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.