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DECRETO Nº 9853, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9853 de 17 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das sua s atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 376.140,00 (trezentos e setenta e seis mil cento e quarenta reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.01- Gabinete do Prefeito
2 04.1220002.2005 3. 1. 90.13.00 Obrigações Patronais ................. .... . R$ 2 .810,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02 .02 .01- Chefia de Gabinete
29 04.1220003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... . . R$ 29.7 70,00
02 .02 .02 - Guarda Municipal
37 06.1810003.2012 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . ... R$ 34.200,00
38 06.18 10003 . 2012 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. .. . .. . .............. R$ 14.800,00
02.02.04 - Divisão de Expediente e Protocolo
52 04.1240003 . 2016 3.1 .90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal .. . .. R$ 3.560,00
02 .02.05 - Diretoria de Turismo
62 04. 695 0003.2017 3.1.90. 13 . 00 Obrigações Patronais ...... . ................ R$ 1.530,00
02.03 - Secretaria de Governo
02.03.01- Secretaria d e Governo
7104.1220004.2019 3.1.90.11 .0 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ...... R$ 680,00
02 .04 - Secreta r ia de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
96 09.2710005 .30013.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Ref .. R$ 54 .2 00,00
97 09 .27 10005.30013.1.90.03.00 Pensões do RPS e do Militar . ..... . .. ....... R$ 66.300,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
129 04.1230006.2024 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$1.900,00
130 04.1230006.2024 3.1.90.13. 00 Obrigações Patronais . . . .. ... . ..... . . . ..... .R$210,00
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
137 04.1230006.20313.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . .. R$ 13.300,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
186 13.3920007 .2038 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . .. .. R$ 3.800,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
215 12.3610007.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 44.500,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
247 12.3650007.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . ..... RS 500,00
02.06.07 - FUNDEB
25512.3610008.2050 3. 1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ... . .. R$ 25.300,00
273 12.3650008.2051 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . .. . . ......... . RS 15.500,00
282 12.3650008.2052 3. 1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . ...... ... ......... R$ 21.800,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
340 10.3050009.2062 3. 1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ....... . . . ... R$ 6.000,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secreta ria de Desenvolvimento Social
48108.2440013.2087 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . . .. R$ 3.500,00
02.11.03 - Fundo da Criança e do Adolescente
518 08.2430013.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... .. .. R$ 70,00
Total ........ .. ...... . . .. . ... . .............. ....... .. ...... .. ...... . . . R$ 376.140,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20412.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . ................ . ... R$ 303.970,00
02.06.07 - FUNDEB
287 12.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ........ R$ 62.600,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
344 10.3050009.3062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... .... . ... R$ 6.000,00
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social
486 08.24400013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . .. .R$3.570,00
Total ................... .. .................... . ..... . ................. R$ 376.140,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 17 de Dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.