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DECRETO Nº 9853, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto nº 9853 de 17 de dezembro de 2024.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das sua s atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 376.140,00 (trezentos e setenta e seis mil cento e quarenta reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.01- Gabinete do Prefeito
2 04.1220002.2005 3. 1. 90.13.00 Obrigações Patronais ................. .... . R$ 2 .810,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02 .02 .01- Chefia de Gabinete
29 04.1220003.2010 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... . . R$ 29.7 70,00
02 .02 .02 - Guarda Municipal
37 06.1810003.2012 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . ... R$ 34.200,00
38 06.18 10003 . 2012 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .. .. . .. . .............. R$ 14.800,00
02.02.04 - Divisão de Expediente e Protocolo
52 04.1240003 . 2016 3.1 .90.11 .00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal .. . .. R$ 3.560,00
02 .02.05 - Diretoria de Turismo
62 04. 695 0003.2017 3.1.90. 13 . 00 Obrigações Patronais ...... . ................ R$ 1.530,00
02.03 - Secretaria de Governo
02.03.01- Secretaria d e Governo
7104.1220004.2019 3.1.90.11 .0 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ...... R$ 680,00
02 .04 - Secreta r ia de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
96 09.2710005 .30013.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Ref .. R$ 54 .2 00,00
97 09 .27 10005.30013.1.90.03.00 Pensões do RPS e do Militar . ..... . .. ....... R$ 66.300,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
129 04.1230006.2024 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal ..... R$1.900,00
130 04.1230006.2024 3.1.90.13. 00 Obrigações Patronais . . . .. ... . ..... . . . ..... .R$210,00
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
137 04.1230006.20313.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . .. R$ 13.300,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
186 13.3920007 .2038 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . .. .. R$ 3.800,00
02.06.04 - Ensino Fundamental
215 12.3610007.2044 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal ... R$ 44.500,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
247 12.3650007.2048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal . ..... RS 500,00
02.06.07 - FUNDEB
25512.3610008.2050 3. 1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ... . .. R$ 25.300,00
273 12.3650008.2051 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...... . .. . . ......... . RS 15.500,00
282 12.3650008.2052 3. 1.90.13.00 Obrigações Patronais ... . ...... ... ......... R$ 21.800,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
340 10.3050009.2062 3. 1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ....... . . . ... R$ 6.000,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secreta ria de Desenvolvimento Social
48108.2440013.2087 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal . . .. R$ 3.500,00
02.11.03 - Fundo da Criança e do Adolescente
518 08.2430013.2095 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais .................... .. .. R$ 70,00
Total ........ .. ...... . . .. . ... . .............. ....... .. ...... .. ...... . . . R$ 376.140,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20412.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . ................ . ... R$ 303.970,00
02.06.07 - FUNDEB
287 12.3650008.2052 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ........ R$ 62.600,00
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
344 10.3050009.3062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... .... . ... R$ 6.000,00
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social
486 08.24400013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . .. .R$3.570,00
Total ................... .. .................... . ..... . ................. R$ 376.140,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 17 de Dezembro de 2024

Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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