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DECRETO Nº 9863, 15 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 15/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9863 de 15 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 12.650,00 (doze mil e seiscentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
147 04.1290006.2032 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ......... R$ 5.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
415 04.1240011.2075 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ...... . .. ..... R$ 5.610,00
42123.6920011.2076 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro s PJ .............. R$ 2.040,00
Total . .. ............................................................... R$ 12.650,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
154 04.1290006.2034 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . ........... R$ 5.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.03 - Divisão de Serviços Comunitários
413 04.12400 11.2075 3.3.90.30.00 Material d e Consumo ........... .. .. . ...... R$ 7 .000,00
421 23.6920011 .2076 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 650,00
Total ........................... ........ ......... ....... .......... . .... R$ 12.65 0 ,00
Art. 3º. As d es pesa s com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 15 de Janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.