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DECRETO Nº 9875, 23 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 23/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9875 de 23 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso ll da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 12.289,90 (doze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06-Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.05 - Creches
233 12.3650007.2046 3.3.93 .39.00 Outros Serviços Terceiros PJ ... . ........... . R$11.193,00
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secreta ria de Desenvolvimento Social
482 08.2440013.20 87 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . .......... R$ 1.096,90
Total . . ... . ..... . .... . . ... . . . . . ... . . ... . . .. ...... ... . . . . . . . . . .. ...... .. R$ 12.289,90
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
0 2 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.05 - Creches
23112.3650007.2046 3.3.93.36.00 Outros Serviços Terceiros PF .. ... .. ... .. .. . R$11.193,00
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
48 1 08.2440013 .2087 3.3 .90.36.00 Outros Se r viços de Terceiros PF . .. . ... .. .. ... R$ 1 .096,90
Total . .. . . . . . . . . . . . . . . ... . ........ . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . .. . ... . . .. .. R$ 12 .289,90
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de Janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.