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DECRETO Nº 9877, 28 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 28/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9877 de 28 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso ll da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRET A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 2.499,99 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.0 5 - Direto ria de Tributos e Arrecadação
147 04.12900062032 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............... R$ 499,99
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01- Secretaria de Obras
354 04.1220010.2 0 64 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.000,00
02.1 1 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
482 08.2440013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... . . . R$ 1.000,00
Total .... . .. . ... . . .. . .. . .. . . . ............... . ....................... . .. R$ 2.499,99
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
146 04.12900062032 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . .......... . R$ 499,99
02 .08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01- Secretaria de Obras
352 04.122 0010.2064 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... .. ............. R$ 1.000,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secreta ri a de Desenvolvimento Social
479 0 8.2 440013.2087 3.3.90. 30. 00 Material de Consumo . .. . . .. . ...... .. ...... R$ 1.000,00
Total .................................... .. . . .... . ...... . .............. R$ 2.499,99
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.