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DECRETO Nº 9880, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9880 de 29 de janeiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso l da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Direto ria de Recursos Humanos
93 04.1230005.2023 3 .3.90 .39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 215.000,00
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Direto r ia de Es portes e Lazer
192 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 532.000,00
Total ............................ . ... .... . ...... .... . ................. R$ 747.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
184 27.8120007.1004 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................... R$ 532.000,00
02.10 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
475 18.5410012.2086 3 .3.90 .39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... R$ 215.000,00
Total ..................................................... ............ R$ 474.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4 º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 29 de Janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.