
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9882, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto Nº 9882 de 29 de janeiro de 2025.
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M. de 05 d e abril de 1.990, DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a utilização do Quiosque de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal "Collemar Miranda Botto", pela Associação denominada " Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO)", imóvel este pertencente à municipalidade.
Art. 2º O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.
Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12. 2025, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art. 5º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 29 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.