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DECRETO Nº 9882, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
Decreto Nº 9882 de 29 de janeiro de 2025.

"Permite o uso de bem público imóvel"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O .M. de 05 d e abril de 1.990, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido a utilização do Quiosque de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal "Collemar Miranda Botto", pela Associação denominada " Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO)", imóvel este pertencente à municipalidade.

Art. 2º O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.

Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12. 2025, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.

Art. 5º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 29 de janeiro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9876, 23 DE JANEIRO DE 2025 Permite o uso de área pública, conforme específica. 23/01/2025
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DECRETO Nº 9586, 06 DE JUNHO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 06/06/2024
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