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DECRETO Nº 9376, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 19/10/2023
Assunto(s): Atualização Monetária
DECRETO Nº 9376 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 .
"Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2024".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º . Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2024, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) , oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2022 e setembro de 2023, à razão de 5,00% (cinco por cento).
Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana .
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º, Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2024, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.