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DECRETO Nº 9376, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 19/10/2023
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor
DECRETO Nº 9376 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 .

"Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2024".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º . Ficam atualizados, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.194 de 20 de julho de 2011, para o exercício de 2024, os valores dos tributos municipais, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) , oficialmente apurados entre os meses de outubro de 2022 e setembro de 2023, à razão de 5,00% (cinco por cento).

Parágrafo Único. Será aplicada a mesma variação para a atualização de valores venais dos imóveis urbanos e expansão urbana .

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.

Art. 4º, Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e sua eficácia será a partir de 01 de janeiro de 2024, revoga das as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de outubro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9757, 08 DE OUTUBRO DE 2024 "Atualiza os valores dos tributos municipais para o exercício de 2025". 08/10/2024
DECRETO Nº 3507, 27 DE DEZEMBRO DE 2002 Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais 27/12/2002
DECRETO Nº 3323, 26 DE DEZEMBRO DE 2001 Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais 26/12/2001
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