Lei n2 4894 de 19 de fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 6% (seis por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2024 .
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de fevereiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.