Lei nº 4895 de 12 de março de 2025.
"Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 6% (seis por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal de Piedade)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.